Seja Bem Vindo ao Universo do Fibromiálgico

A Abrafibro - Assoc Bras dos Fibromiálgicos traz para você, seus familiares, amigos, simpatizantes e estudantes uma vasta lista de assuntos, todos voltados à Fibromialgia e aos Fibromiálgicos.
A educação sobre a Fibromialgia é parte integrante do tratamento multidisciplinar e interdisciplinar ao paciente. Mas deve se estender aos familiares e amigos.
Conhecendo e desmistificando a Fibromialgia, todos deixarão de lado preconceitos, conceitos errôneos, para darem lugar a ações mais assertivas em diversos aspectos, como:
tratamento, mudança de hábitos, a compreensão de seu próprio corpo. Isso permitirá o gerenciamento dos sintomas, para que não se tornem de difícil do controle.
A Fibromialgia é uma síndrome, é real e uma incógnita para a medicina.
Pelo complexo fato de ser uma síndrome, que engloba uma série de sintomas e outras doenças - comorbidades - dificulta e muito os estudos e o próprio avanço das pesquisas.
Porém, cientistas do mundo inteiro se dedicam ao seu estudo, para melhorar a qualidade de vida daqueles por ela atingidos.
Existem diversos níveis de comprometimento dentro da própria doença. Alguns pacientes são mais refratários que outros, ou seja, seu organismo não reage da mesma forma que a maioria aos tratamentos convencionais.
Sim, atualmente compreendem que a síndrome é "na cabeça", e não "da cabeça". Esta conclusão foi detalhada em exames de imagens, Ressonância Magnética Funcional, que é capaz de mostrar as zonas ativadas do cérebro do paciente fibromiálgico quando estimulado à dor. É muito maior o campo ativado, em comparação ao mesmo estímulo dado a um paciente que não é fibromiálgico. Seu campo é muito menor.
Assim, o estímulo dispara zonas muito maiores no cérebro, é capaz de gerar sensações ainda mais potencialmente dolorosas, entre outros sintomas (vide imagem no alto da página).
Por que isso acontece? Como isso acontece? Como definir a causa? Como interromper este efeito? Como lidar com estes estranhos sintomas? Por que na tenra infância ou adolescência isso pode acontecer? Por que a grande maioria dos fibromiálgicos são mulheres? Por que só uma minoria de homens desenvolvem a síndrome?
Estas e tantas outras questões ainda não possuem respostas. Os tratamentos atuais englobam antidepressivos, potentes analgésicos, fisioterapia, psicoterapia, psiquiatria, e essencialmente (exceto com proibição por ordem médica) a Atividade Física.
Esta é a parte que têm menor adesão pelos pacientes.
É dolorosa no início, é desconfortante, é preciso muito empenho, é preciso acreditar que a fase aguda da dor vai passar, trazendo alívio. Todo paciente precisa de orientação médica e/ou do profissional, que no caso é o Educador Físico. Eles poderão determinar tempo de atividade diária, o que melhor se adequa a sua condição, corrige erros comuns durante a atividade, e não deixar que o paciente force além de seu próprio limite... Tudo é comandado de forma progressiva. Mas é preciso empenho, determinação e adesão.

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domingo, 15 de outubro de 2017

INSS: Entenda o que são os benefícios por incapacidade e como funciona a revisão

Segurado que recebe benefícios por incapacidade há mais de dois anos sem passar por avaliação médica será convocado para pente-fino do INSS; ao todo, serão revistos 1,5 milhão de benefícios.


Por Marta Cavallini, G1
 

Assista ao vídeo
http://globotv.globo.com/g1/g1-economia/v/governo-fara-pente-fino-em-aposentadorias-por-invalidez-veja-5-perguntas-e-respostas/6048394/
Governo fará pente-fino em aposentadorias por invalidez: veja 5 perguntas e respostas


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está fazendo um pente-fino no 
auxílio-doença e nas aposentadorias por invalidez.
Será chamado para a revisão o segurado que recebe esses benefícios por incapa-
cidade há mais de dois anos sem passar por avaliação médica.
Ao todo, serão revistos 1,5 milhão de benefícios, sendo 530,2 mil beneficiários com auxílio-doença e 1,05 milhão de aposentados por invalidez.
Como resultado do pente-fino, há cancelamentos de benefícios ou troca,
por exemplo, de auxílio-doença para auxílio-acidente, que tem valores diferentes.
G1 ouviu o INSS e o advogado especialista em previdência João Badari para
esclarecer as diferenças entre os benefícios.
Veja abaixo quais são os benefícios por incapacidade:
Auxílio-doença
É concedido quando a incapacidade para o trabalho for total e provisória, 
causada por doença ou acidente. O auxílio-doença é pago após perícia do INSS 
e 15 dias de afastamento do empregado.
Existem dois tipos de auxílio-doença: comum ou acidentário.
Auxílio-doença comum:
  • É concedido para todos os trabalhadores, incluindo o doméstico e autônomo
  • Não prevê estabilidade no emprego
  • A empresa não é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do 
  • benefício
Auxílio-doença acidentário:
  • Só vale para os empregados vinculados a uma empresa
  • O acidentário prevê estabilidade de 12 meses após retorno ao trabalho
  • A empresa é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do benefício
Valor do benefício
Existem duas formas de calcular o valor do benefício:
  1. Calcula-se a média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho 
  2. de 1994 (início do Plano Real) e múltipla esse valor por 0,91. Ou seja, o 
  3. auxílio-doença será 91% do salário do benefício.
  4. Soma das últimas 12 contribuições dividido por 12. Esse valor também será 
  5. multiplicado por 0,91.
O INSS faz as duas contas e concede como benefício o menor valor.
Para o segurado especial (trabalhador rural, pescador, lavrador), o auxílio-
doença terá o valor de um salário mínimo.

Auxílio-acidente

É concedido quando o segurado desenvolver sequela que torne sua 
capacidade para o trabalho reduzida. Ou seja, tem um problema de saúde 
permanente que afeta parcialmente sua capacidade de trabalhar.
O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado 
com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria.
Esse auxílio é condicionado à confirmação da perícia médica do INSS, 
quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, resultar 
sequela definitiva. Segundo o INSS, o benefício é pago como uma forma 
de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão 
de continuar trabalhando.
Valor do benefício
O cálculo é parecido com o do auxílio-doença, mas resulta em valor menor. 
Da mesma forma, o INSS faz as contas de um salário-benefício com base 
em 80% das maiores contribuições desde julho de 1994 ou a média dos 
12 últimos salários. Esse valor é multiplicado por 0,5. Ou seja, o auxílio-
acidente será 50% do salário do benefício.
O INSS também faz as duas contas e concede como benefício o menor valor.

Aposentadoria por invalidez

É concedida quando o segurado apresentar incapacidade total e permanente, 
que o impede de exercer qualquer atividade laborativa e que também não 
possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia 
médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade.
Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos 
requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate 
incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação 
em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem se filiar à Previdência Social 
já portador de doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a 
incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho. Caso o benefício seja cessado por óbito, 
o valor será incorporado à pensão deixada aos dependentes.
Valor do benefício
O valor é a média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho 
de 1994 (início do Plano Real), multiplicada pelo fator de 100% do salário 
do benefício.

Aposentadoria por invalidez com adicional de 

25% para acompanhante

O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de 
outra pessoa poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu 
benefício, inclusive sobre o 13º salário. Nesse caso é necessário fazer um 
pedido na agência do INSS onde é mantido o benefício.

Veja como funciona a revisão dos benefícios

De acordo com João Badari, o INSS pode convocar os segurados que 
recebem benefícios por incapacidade a qualquer momento. Entretanto, 
por não ter uma estrutura tão robusta, o INSS convoca os segurados a 
cada dois anos. Ou seja, mesmo antes do pente-fino, de dois em dois 
anos o INSS envia uma carta para o segurado, convocando-o para perícia. 
Com o atual pente-fino, esse trabalho se intensificou.
O segurado que receber a correspondência deverá ligar no 135 para agendar 
a avaliação. Se a perícia constatar que ele continua incapaz para as atividades 
laborais, será prorrogado o benefício mensal. Mas em caso de atestar que o 
segurado está apto para trabalhar, o benefício previdenciário será cancelado.
Entretanto, se o segurado, apesar de a perícia atestar sua capacidade, estiver 
incapaz para o trabalho, ele pode recorrer administrativamente e solicitar uma 
nova perícia, e caso não seja atendido, ingressar com ação na Justiça.
Na Justiça, normalmente é nomeado um perito especialista e imparcial para 
determinar ou não a incapacidade e o restabelecimento ou não do benefício. 
O segurado deve levar todos os laudos médicos (buscar atestados atuais 
com o médico declarando a incapacidade), prescrição de remédios, bulas de medicamentos e exames.
Os segurados com mais de 60 anos que recebem aposentadorias por invalidez 
estão isentos da perícia e têm seus benefícios garantidos de forma definitiva.

Veja o passo a passo de como são concedidos os auxílios por incapacidade:

  • O trabalhador, segurado do INSS, que sofre um acidente ou uma lesão 
  • grave, deve procurar um médico que concede um atestado e determina, 
  • após exames, o período de afastamento. A empresa automaticamente 
  • agenda uma perícia no INSS para a comprovação da incapacidade do 
  • empregado.
  • Após 15 dias de afastamento, o trabalhador passa por perícia no INSS e, 
  • em caso de ser comprovada a incapacidade para o trabalho, ele passa a 
  • receber o auxílio-doença.
  • O INSS estipula um prazo determinado, que varia conforme a incapacidade 
  • do segurado, para o pagamento do auxílio-doença e o agendamento de 
  • uma nova perícia. Esse prazo pode ser de até seis meses – período máximo.
  • Após a nova perícia, se o perito atestar que o trabalhador está apto para 
  • as atividades normais, o auxílio-doença é cancelado. Caso a incapacidade 
  • ainda estiver impedindo o retorno do trabalhador, o benefício é renovado.
  • Caso o perito do INSS negue a renovação do benefício, mas o médico 
  • particular ou da empresa constate que o trabalhador ainda não está apto 
  • para desenvolver suas funções, ele deve procurar a Justiça e a empresa 
  • deve arcar com os seus rendimentos nesse período. Caso seja constatada 
  • na Justiça a incapacidade, a empresa poderá requisitar o pagamento dos 
  • valores ao INSS, que deve restabelecer também o pagamento do benefício 
  • até o dia em que o trabalhador estiver capacitado para o trabalho normal.
  • Em alguns casos, o segurado é encaminhado para a reabilitação profissional, 
  • que é feita pelo INSS. O órgão previdenciário realiza uma avaliação para 
  • encontrar uma função em que o segurado possa trabalhar, ou seja, que 
  • reúna condições físicas e psíquicas de laborar. "O INSS deve se atentar 
  • à questão social do segurado e encontrar um trabalho que respeite sua 
  • condição biopsicossocial. Isso inclui cursos e empresas aptas a atender 
  • ao segurado para que retorne ao mercado de t.rabalho", diz Badari.
  • O segurado passa a receber a aposentadoria por invalidez no momento 
  • em que ficar constatada na perícia do INSS que a sua lesão ou problema 
  • de saúde o tornaram incapaz de forma permanente.
  • Os aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente 
  • de terceiros para suas necessidades básicas diárias, como tomar banho, 
  • comer, se vestir e se locomover, por exemplo, têm direito a requisitar, por lei, 
  • o adicional de 25% no valor de seu benefício mensal. Por exemplo, o 
  • segurado que recebe R$ 2.000 terá um acréscimo de R$ 500 em seu 
  • benefício mensal.

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